Alienação Parental – Os filhos não têm culpa

O índice de divórcio no Brasil cresceu 160% na última década (IBGE 2014). Com isso, mais famílias com filhos se defrontam com a triste realidade de terem pais que precisam aprender a se relacionar de forma harmônica para que os filhos não sofram as consequências de um término conflituoso deste relacionamento. O termo alienação parental foi criado por Richard Gardner em 1980. Descreve uma criança que cria um sentimento de repulsa, raiva, ódio a um dos pais, sem qualquer justificativa plausível, a não ser a do ensinamento por parte do outro genitor (quase que exclusivamente advindo do que detém a guarda da criança – geralmente a mãe) de uma imagem distorcida do ex-cônjuge.

As principais características observadas da alienação parental, ou Síndrome de Gardner, são: campanha de difamação e ódio contra o indivíduo alvo; justificativas fracas e/ou absurdas para tal conduta; afirmações fortes de que a decisão de promoção da difamação vem apenas ela/criança; apoio ao genitor que detém a guarda; falta de culpa quanto ao tratamento prestado ao indivíduo alvo; uso de situações e frases emprestadas do genitor alienante e difamação não apenas ao indivíduo alvo em questão, mas também a seus familiares e amigos próximos.

A gravidade do quadro aumenta na medida em que a liberdade de contato/acesso dos pais a essas crianças passa a ser limitado e/ou dificultado, impedido, por parte do genitor que detém a guarda unilateral. A justiça brasileira, na tentativa de reduzir a ocorrência de tal discriminação, passou a julgar os casos procedentes e promover sempre a guarda compartilhada. Isto tende a reduzir a ocorrência de tal conduta, porém, não é impeditiva. Não há punições legais aos pais alienadores, as inovações legislativas apenas possuem um caráter educativo.

Recentemente atores, jogadores de futebol, cantores e diversas personalidades participaram de uma campanha em uma rede social com intuito de conscientizar os alienadores e combater tal prática. Foi utilizado um cartaz mem mãos que apresentava os seguintes dizeres: “Sou filho mãe, mas eu tenho pai”. Sabemos que o crescimento sem a figura paterna traz insegurança para a personalidade da criança e promove dificuldades para inserção em um meio social. Conforme a gravidade da alienação, alguns poderão desenvolver também ansiedade de separação e depressão nos meses e anos que se sucedem a tal prática pelo genitor que detém a guarda.

Muito ainda há que se caminhar no sentido de evitar a prática de tal ato. É necessário conscientizar os alienadores dos prejuízos provocados nessas crianças que cresceram sem um pai, ou “órfãos de pai vivo”, e promover a aproximação dos mesmos de maneira estruturada. Apenas com o esforço de toda comunidade na identificação, orientação e combate com o auxílio do poder judiciário é que poderemos diminuir os traumas que essas crianças terão no futuro.

João Luiz da Fonseca Martins é psiquiatra da UNIICA – Unidade Intermediária de Crise e Apoio à Vida.

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